1- Prazo de validade da Verificação CE
No ano seguinte ao da marcação CE, aposta aquando da Verificação CE, a Verificação Periódica deve ser executada.
2- Pesos cilíndricos com cabeça de rosca
Estes pesos deixaram de ter curso legal para transacções comerciais, sendo proibida a sua utilização.
3- Balanças de braços iguais, de dois pratos suspensos por correntes, sem escala
Estes I.P. ainda algumas vezes utilizados por produtores directos nos Mercados Municipais, têm o seu Despacho de A.M. (por minuta) caducado, pelo que a sua utilização deixa de ser legal em 30.10.2006 para transacções comerciais (ver Directiva 2004/22/CE de 31.03.2004)
4- Balanças de braços iguais, de dois pratos suspensos por correntes, com escala.
Apesar do D.A.M. (por minuta) se encontrar caducado, a Directiva 2004/22/CE de 31.03.2004 permite a sua utilização com APROVAÇÃO, desde que ela já se venha a fazer anteriormente com verificações periódicas anuais.
5 - APROVAÇÕES DE MODELO DE I.P.s
Os fabricantes de balanças em Portugal até à entrada em vigor da Directiva 90/384/CEE, obtinham do I.P.Q. a Ap. de Modelo necessária à colocação em serviço do respectivo modelo, que legalizava o I.P. em Metrologia Legal após a sua publicação em Portaria. Com a entrada em vigor daquela Directiva (D.L.383/93 de 19.Novº), as Ap. de Modelo efectuadas segundo especificações não comunitárias, deixaram de ser concedidas, excepto se foram modificadas ou renovadas desde que a sua validade nunca fosse além de 31.12.2002. Nestas circunstâncias, todos os I.P.s colocados ao serviço com datas de fabrico posteriores a 31.12.2002 deverão estar dentro das normas daquela Directiva, sob pena do seu uso ser considerado fraudulento e irregular no âmbito do D.L. 291/90 de 20.Setº.