Legislação Aplicável
 

Legislação Específica

Portaria nº 225/85, de 20 de Abril. - Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Pesagem de Funcionamento não Automático.

Decreto-Lei nº 383/93, de 18 de Novembro. - Transpõe para o direito nacional a Directiva 90/384 CEE - Instrumentos de Pesagem de funcionamento não Automático.

Portaria nº 44/94, de 14 de Janeiro, alterada pela portaria nº de 1 de Abril - estabelece os requisitos essenciais a que devem obedecer os Instrumentos de Pesagem abrangidos pela Directiva 90/384 CEE.

Decreto-Lei nº 139/95, de 14 de Junho - Altera o Decreto-Lei 383/93, de 18 de Novembro.

Portaria nº 97/96, de 1 de Abril, Altera a Portaria nº 44/94, de 14 Janeiro.

Decreto-Lei nº 374/98, de 24 de Novembro - Altera o Decreto-Lei139/95, de 14 de Junho.

Portaria nº 1322/95 - Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico de Instrumentos de Pesagem de Funcionamento não Automático - Verificação Periódica dos IP abrangidos pela directiva 90/384/CEE.
 

Legislação Geral

Decreto-Lei nº 291/90, de 20 de Setembro - Regime Aplicável ao Controlo Metrológico em Harmonização com o Direito Comunitário.

Portaria nº 962/90, de 9 de Outubro - Regulamento Geral do Controlo Metrológico.
 

Legislação Sobre Taxas

Desp. Nº 5548/98, de 27 de Fevereiro - Taxas de Controlo Metrológico.

Desp. Nº 18441/98, de 13 de Outubro - Taxas de Controlo Metrológico - coeficientes f1, f2 e f3.

Desp. Nº 18442/98, de 13 de Outubro - Taxas de Controlo Metrológico - distância média.

Desp. Nº 14828/2000, de 1 de Julho - Taxas de Controlo Metrológico - distância média (altera o Despacho nº 18442/98, de 13 de Outubro).

Desp. Nº 14829/2000, de 1 de Julho - Taxas de Controlo Metrológico distância média - custo do técnico.

Desp. Nº 15227/2000, de 1 de Julho - Taxas de Controlo Metrológico - coeficientes f1, f2 e f3 (altera o Despacho nº 18441/98, de 13 de Outubro).

-Desp. nº 18853/2008 de 03.07.08 publicado em D.R. nº 135/08 de 15.07.08, iniciado em 01.09.08. e que foi alterado pela Rectificação nº 2135/2008 de 11.09.(D.R. 2ª série , nº190 de 01.10.)
 

Análise Legislativa

1- Prazo de validade da Verificação CE
No ano seguinte ao da marcação CE, aposta aquando da Verificação CE, a Verificação Periódica deve ser executada.
2- Pesos cilíndricos com cabeça de rosca
Estes pesos deixaram de ter curso legal para transacções comerciais, sendo proibida a sua utilização.
3- Balanças de braços iguais, de dois pratos suspensos por correntes, sem escala
Estes I.P. ainda algumas vezes utilizados por produtores directos nos Mercados Municipais, têm o seu Despacho de A.M. (por minuta) caducado, pelo que a sua utilização deixa de ser legal em 30.10.2006 para transacções comerciais (ver Directiva 2004/22/CE de 31.03.2004)
4- Balanças de braços iguais, de dois pratos suspensos por correntes, com escala.
Apesar do D.A.M. (por minuta) se encontrar caducado, a Directiva 2004/22/CE de 31.03.2004 permite a sua utilização com APROVAÇÃO, desde que ela já se venha a fazer anteriormente com verificações periódicas anuais.

5 - APROVAÇÕES DE MODELO DE I.P.s Os fabricantes de balanças em Portugal até à entrada em vigor da Directiva 90/384/CEE, obtinham do I.P.Q. a Ap. de Modelo necessária à colocação em serviço do respectivo modelo, que legalizava o I.P. em Metrologia Legal após a sua publicação em Portaria. Com a entrada em vigor daquela Directiva (D.L.383/93 de 19.Novº), as Ap. de Modelo efectuadas segundo especificações não comunitárias, deixaram de ser concedidas, excepto se foram modificadas ou renovadas desde que a sua validade nunca fosse além de 31.12.2002. Nestas circunstâncias, todos os I.P.s colocados ao serviço com datas de fabrico posteriores a 31.12.2002 deverão estar dentro das normas daquela Directiva, sob pena do seu uso ser considerado fraudulento e irregular no âmbito do D.L. 291/90 de 20.Setº.

 

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